domingo, 17 de julho de 2016

Deputados da CDH denunciam ao MPF tentativa de criminalização de instituições que atuam em defesa de indígenas e quilombolas


Parlamentares alegam que CPI da Funai e do Incra pediu a quebra de sigilo bancário das entidades sem fundamento
O coordenador da Câmara do MPF que atua na defesa das populações indígenas e das comunidades tradicionais (6ª CCR) recebeu parlamentares da Comissão de Direitos Humanos e da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas da Câmara dos Deputados, para falar sobre a CPI da Funai e sobre a suposta tentativa de criminalização das instituições de defesa dos direitos de indígenas e de quilombolas, como o Instituto Socioambiental (ISA), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA).
Os deputados relataram ao MFP que a CPI aprovou, sem maioria qualificada, como prevê o regimento, na última quarta-feira, 6 de julho, requerimento para a quebra de sigilo bancário dessas organizações. A votação ocorreu em sessão secreta. “Nesse episódio, os deputados mostraram total descumprimento com o regimento interno, com o Código de Ética, afrontaram à Constituição Federal, para cercear direitos de indígenas, quilombolas, assentados”, alertou o deputado federal Patrus Ananias (PT/MG).
Reforçando as denúncias, os deputados entregaram ao MPF um documento que traz uma série de denúncias sobre possíveis atos ilegais cometidos pela CPI da Funai. Entre os atos questionados, está a solicitação de informações sensíveis, que podem prejudicar populações indígenas.
Para o coordenador da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, “esse conjunto de informações é preocupante. Normalmente, se instala uma CPI para investigar algo que não funciona. Essa faz o contrário, investiga porque está funcionando”, questiona. Instalada em novembro de 2015, a CPI tem por objetivo investigar a atuação da Funai e do Incra na demarcação de terras indígenas e remanescentes de quilombo.
Segundo o sócio-fundador do ISA, Márcio Santilli, os movimentos são transparentes com suas contas, e a atitude da CPI teria cunho político. “Não se trata de receio quanto às nossas contas, toda informação é publicamente disponibilizada no nosso site. A decisão da CPI é extravagante, pede a quebra dos sigilos sem qualquer fato contra essas pessoas”, afirmou. Ele informou que as entidades irão recorrer à Justiça contra a decisão da CPI.
O MPF se comprometeu a levar o caso à Comissão de Acompanhamento da Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Além disso, irá acompanhar de perto iniciativas da CPI, futuras diligências realizadas, despejos e reintegrações de posse e instauração de inquéritos contra indígenas, por meio dos procuradores naturais dos casos, pleito dos parlamentares.
De acordo com Luciano Mariz Maia, é imprescindível a construção de uma rede de informações entre os atores, para que cada um atue na sua área, mas de maneira coordenada. “É importante nos aproximarmos mais, trabalharmos juntos e com o mesmo objetivo, para somarmos esforços”, declarou.
O coordenador da 6ª CCR também criticou a tramitação de 29 projetos de decretos legislativos na Câmara dos Deputados que pretendem sustar atos da presidente afastada Dilma Rousseff, que homologaram terras indígenas, ou declararam de interesse social imóveis para fins de desapropriação para reforma agrária, ou imóveis incidentes em área identificada como territórios quilombolas. Luciano Mariz Maia considera as proposições do Congresso inconstitucionais.

MPF defende validade de atos do Executivo em favor de povos indígenas, quilombolas e para fins de reforma agrária

A Câmara do Ministério Público Federal que trata de questões referentes à populações indígenas e comunidades tradicionais (6ª CCR) divulgou nota nesta terça-feira, 12 de julho, reafirmando a legalidade e a validade dos atos do Poder Executivo que homologaram terras indígenas, reconheceram terras quilombolas ou que declararam, de interesse social, imóveis para fins de desapropriação para reforma agrária.

Atualmente, 29 projetos de Decreto Legislativo tramitam na Câmara dos Deputados com o intuito de anular os atos. Segundo nota, os decretos presidenciais só poderiam ser anulados se o Congresso considerasse como violada, pelo Executivo, atribuição conferida pelo próprio Parlamento para que o Executivo legislasse ou em caso de abuso, excesso ou desvio de regulamentação de matéria legislativa votada pelo Parlamento (Constituição, art. 49, V).

A nota lembra que, de acordo com a Constituição, a União deveria ter concluído a demarcação das terras indígenas brasileiras no prazo de cinco anos de sua promulgação (art. 67 do ADCT); ou seja, em 5 de outubro de 1993. O atraso é de 23 anos. “A não regularização de terras tem sido causa de conflitos fundiários já existentes em várias dessas áreas, expondo em risco a integridade física e cultural dos grupos envolvidos. Em 2007, 92 líderes indígenas foram assassinados, ao passo que em 2014 o número havia aumentado para 138”, diz o texto.

Qualquer medida que tente esvaziar ou desfazer tais atos (de demarcação), em razão de pressões econômicas e políticas, significa renúncia de bem público da União, tal como são as terras indígenas (arts. 20, XI, e 231 da Constituição), e grave violação de direitos humanos, em clara afronta ao que dispõe o texto constitucional”, reforça a nota.

Confira aqui a íntegra.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República

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