quarta-feira, 12 de março de 2014

Justiça determina que usina do rio Madeira refaçam estudos de impactos em Rondônia

Por Kátia Abreu*

A Justiça Federal de Rondônia determinou no início da noite desta segunda-feira (10) em liminar que as empresas responsáveis pela implantação e operação das usinas do rio Madeira e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) refaçam, imediatamente, o estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) das barragens da hidrelétricas sob pena de perderam a licença de operação.
Para o juiz Herculano Martins Nacif, Rondônia vive uma tragédia devido a enchente do rio Madeira. Ele pediu os novos estudos para confirmar se os impactos ambientais e sociais são decorrentes da elevação das águas nos reservatórios das hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau. “Tendo em mira a excepcionalidade do caso a revelar uma verdadeira tragédia vivida pelas populações atingidas no Estado de Rondônia determino a imediata prolação desta decisão”, afirmou.
Usina hidrelétrica Santo Antônio em Porto Velho (Foto: Cley Medeiros)

Na decisão, o juiz federal Herculano Martins Nacif, da 5ª. Vara Federal, determinou também que os consórcios Santo Antônio Energia e Empresa Sustentável do Brasil (ESBR) atendam de imediato as necessidades básicas das famílias atingidas pela enchente do rio Madeira sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O juiz atendeu a ação civil pública movida na quinta-feira (06) pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, pelas Defensorias Públicas da União e do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Rondônia.
Desde 2006, as instituições questionavam o EIA/Rima dos empreendimentos e alertavam para o aumento dos impactos ambiental e social no período da enchente do rio Madeira em decorrência das barragens das usinas de Santo Antônio e Jirau.
O rio Madeira enfrenta a maior enchente em 47 anos de medição da hidrologia em Rondônia. Com as chuvas acima do normal, o nível do rio marcou 19 metros nesta sexta-feira (10). Está acima 4 metros da cota de emergência, que é de 15 metros em Porto Velho (RO). Com 16 bairros alagados, a cidade está sob decreto de calamidade pública municipal.
O Corpo de Bombeiros de Rondônia diz que 2.230 famílias foram  deslocadas de suas casas e estão abrigadas na capital. Além de Porto Velho, as cidades de Rolim de Moura, Nova Mamoré e Guajará-mirim sofrem os efeito da cheia.
Segundo a Defesa Civil do Porto Velho, a abertura das comportas das usinas hidrelétricas Santo Antônio e de Jirau diariamente aumentou as inundações em bairros e comunidades localizados nas margens do rio Madeira, as erosões (desbarrancamentos) e os banzeiros (ondas) devido a força das águas liberadas pelas represas.
As duas empresas que operam as usinas negam a influência das obras sobre a cheia. Mas o consórcio Santo Antônio foi denunciado pela ESBR de operar com o nível de 75 metros, o que contraria normas da Agência Nacional das Águas e determinação da Justiça Federal. Com 17 turbinas em operação, Santo Antônio está paralisada desde o dia 18 de fevereiro.
A empresa Santo Antônio nega a denúncia e diz que sempre operou no nível de 70,5 metros, atendendo plenamente a legislação e explicou as consequências do rebaixamento do reservatório. As 17 turbinas em operação estão paradas desde o dia 18 de fevereiro veja aqui.

O Ibama e as duas empresas ainda não comentaram a decisão da Justiça Federal.
“É uma decisão histórica. Há tempos que reclamávamos do licenciamento e agora vão ser obrigados a refazer tudo, além de preservar várias famílias alagadas, o meio ambiente, as estradas, o patrimônio”, afirmou o procurador Raphael Bevilaquia, que assina a ação civil pública junto com a procuradora Gisele Bleggi, o promotor de justiça Átila Augusto, a defensora pública federal Mariana Doering, o presidente da OAB, Andrey Cavalcante, e o defensor público estadual, Marcus Edson de Lima.

Reservatórios
Conforme a decisão do juiz Herculano Martins Nacif, as empresas que operam as hidrelétricas do Madeira devem refazer os estudos sobre os impactos de suas barragens com supervisão do Ibama, Iphan, Agência Nacional de Águas, DNIT, entre outros. Os estudos devem ser acompanhados por engenheiros, agrônomos, geólogos, sociólogos e outros especialistas indicados pelas instituições e custeados pelos consórcios.
Martins Nacif disse que as empresas devem refazer o EIA/Rima considerando todos os impactados decorrentes da vazão e o volume histórico do rio Madeira. O estudo deve levar em consideração os aspectos mais relevantes, entre eles, a fauna, o tamanho dos reservatórios, os desbarrancamentos de margens, a população, o patrimônio histórico, lençóis freáticos e estradas afetadas, além das reservas ambientais. Ele deu prazo de 90 dias para as empresas comprovarem à Justiça Federal o andamento do reestudo, “sob pena de suspensão de suas licenças de operação”, diz a decisão.

Com relação as famílias atingidas, o juiz Martins Nacif determinou que as usinas de Santo Antônio e Jirau atendem imediatamente as necessidades básicas (moradia, alimentação, transporte, educação, saúde etc.) da população atingida pelas enchentes nas áreas acima das barragens. Segundo o juiz, o auxílio deve ser feito enquanto durar a situação de emergência e até que haja uma decisão definitiva sobre compensação, indenização ou realojamento. As instituições pedem indenização de R$ 100 milhões por dano moral coletivo. “As populações atingidas deverão ser identificadas pelas defesas civis municipal, estadual e federal. As duas hidrelétricas têm prazo de 10 dias para comprovar à Justiça Federal que estão cumprindo este item da decisão liminar”, afirmou.

*Fonte: Amazônia Real
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