quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Presidência da TRF-1 cassa liminar que parava Belo Monte. Norte Energia diz que obras em estão em “pleno funcionamento”


Depois de afirmar em nota que iniciara o processo de paralisação das obras da hidrelétrica de Belo Monte em cumprimento a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1a Região, a Norte Energia, empresa responsável pela construção e operação da Usina Hidrelétrica Belo Monte, lançou outra nota em que informa que as “atividades nas obras da Usina estão em pleno funcionamento”.


A nota foi emitida logo após o presidente do TRF-1, desembargador Mário Cesar Ribeiro, suspender os efeitos da decisão liminar que havia determinado a interrupção imediata do licenciamento ambiental e das obras de execução da usina hidrelétrica.

A decisão de suspensão da obra atendia a um pedido do Ministério Público Federal no Pará por ilegalidades cometidas no processo de licenciamento, a principal delas, a emissão da Licença de Instalação “parcial, instrumento inexistente da legislação. O documento foi emitido mesmo pareceres técnicos do próprio Ibama, órgão licenciador da obra. Além disso, a licença foi concedida sem que as condicionantes estabelecidas na Licença Prévia fossem cumpridas.

Na sexta-feira, 26 de outubro, o desembargador Antonio Souza Prudente concedeu uma liminar em que determina a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de Belo Monte, "até o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na Licença Prévia, restando sem eficácia as Licenças de Instalação e as Autorizações de Supressão de Vegetação já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais condicionantes". O desembargador ordenou ainda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que não repasse nenhum recurso para Belo Monte enquanto não cumpridas as condicionantes. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 500 mil por dia.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu à presidência do Tribunal para cassar a liminar de Souza Prudente. Os procuradores federais alegaram no recurso que já haviam sido cumpridas as exigências relativas a infraestrutura, saneamento, saúde e educação previstas na licença prévia de instalação do empreendimento.
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