terça-feira, 23 de abril de 2013

Para Zé Dirceu existem duas OEAs: uma que condenou Belo Monte, outra que ele quer que o absolva

Em 17 de Abril de 2012, após a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos notificar pela segunda vez o Brasil por descumprimento das leis do país para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, o ex-ministro José Dirceu (PT), escreveu em seu blog:


Demagogia da OEA no Xingu, em torno da obra de Belo Monte

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) voltou à carga. Pela segunda vez no espaço de um ano, notificou o governo brasileiro a prestar esclarecimentos sobre a situação das comunidades tradicionais e dos povos indígenas na área de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA).

A Comissão arvora-se no direito de receber estes dados para avaliar se o Brasil cumpre com os tratados internacionais de defesa dos Direitos Humanos.

A CDIH pede informações sobre alterações na qualidade da água do rio Xingu para saber se estaria provocando problemas à saúde das comunidades tradicionais e indígenas. Também solicita esclarecimentos sobre remanejamento de agricultores e outras populações locais.

Questão de soberania
Por fim, requer que o Brasil detalhe o andamento da implantação das medidas mitigatórias dos impactos da construção da usina. Pelo cronograma da OEA, o Brasil tem 20 dias para apresentar seus esclarecimentos.

Neste caso específico, estamos diante de duas questões: a primeira diz respeito à necessidade de fiscalizar e controlar a obra, de cumprir com as compensações ambientais e sociais; a segunda, de natureza totalmente diferente, é a indevida e inaceitável intromissão da CIDH da OEA na questão.

Esta, simplesmente, deve ser repudiada. Suas exigências são pura demagogia e intervenção em assuntos internos da soberania do Brasil. . Não há o que discutir aqui.
(...)”

Leia tudo AQUI.

Um ano depois, o mesmo José Dirceu, agora condenado a mais dez anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, recomendou em seu blog uma notícia do sítio Conjur, em que se afirma que o Brasil deve sim se submeter a OEA caso a sua corte de direitos humanos anule o chamado "julgamento do mensalão":

Recomendo a vocês a leitura da reportagem que o site Consultor Jurídico publicou hoje sobre a possibilidade de réus da AP 470, chamada pela imprensa de julgamento do mensalão, recorrerem a órgãos de julgamento internacionais da Organização dos Estados Americanos.

O texto relata que, ao entrar seu voto por escrito, o ministro Celso de Mello disse que é possível que o processo chegue à Corte Interamericana de Direitos Humanos e que o Brasil terá de acatar a decisão, seja ela qual for.

Segundo o Conjur, um trecho do voto de Celso de Mello traz a discussão travada durante o julgamento sobre a competência dos organismos internacionais em relação às decisões da Justiça brasileira.
(...)

“Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirma que o fato de haver um procedimento em trâmite na comissão da OEA não impunha a suspensão do processo. Mas foi além, e disse que o Brasil se submete, sim, por vontade própria, às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.”

O Conjur resume: “Trocando em miúdos, o Brasil, tem, sim, de cumprir as determinações da corte internacional”. Ainda de acordo com o ministro, diz a reportagem, o Brasil não pode justificar, com base em “regras domésticas, o inadimplemento de suas obrigações convencionais, sob pena de cometer grave ilícito internacional”.

Leia toda a postagem AQUI

Como se vê, para José Dirceu, ao condenar o governo dos petistas por violações aos direitos humanos em Belo Monte, a OEA cometeu um ato demagogo, que fere a soberania nacional, uma “ indevida e inaceitável intromissão”, uma decisão que “simplesmente, deve ser repudiada” e sequer discutida.

Mas, para analisar, quem sabe reverter, o seu caso de condenação penal em um processo de corrupção, a OEA seria uma espécie de tribunal soberano e o Brasil teria sim que “cumprir as determinações internacionais”.
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