segunda-feira, 22 de abril de 2013

A Reforma da Previdência é fruto do “mensalão”


Por Helton Lucinda Ribeiro*

Uma das primeiras iniciativas do governo Lula em 2003 foi enviar ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional número 40 (PEC 40), que promovia nova reforma da Previdência Social. A proposta do governo surpreendeu setores da sociedade que esperavam, sim, por reformas, mas não para retirar direitos dos trabalhadores. Com sua aprovação e promulgação da Emenda Constitucional 41, foram instituídas, entre outras coisas, a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas, o fim da aposentadoria integral no serviço público e o fim da paridade entre ativos e aposentados.

Lula empenhou todo o seu prestígio político para garantir a aprovação da PEC 40. Inclusive convencendo o então presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), João Felício, a desistir de se candidatar à reeleição. Isso porque Felício era professor do ensino público e sua base poderia pressioná-lo a se opor firmemente à reforma. Quem se elegeu foi Luiz Marinho, oriundo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, o mesmo sindicato autor da recente proposta de Acordo Coletivo Especial (ACE), que flexibiliza a CLT ao fazer o “acordado prevalecer sobre o legislado”. Marinho foi premiado posteriormente com o cargo de ministro do Trabalho e depois da própria Previdência Social.

Até então, porém, a Reforma da Previdência era entendida como uma traição a princípios elementares da esquerda. Representava a adoção da agenda conservadora na medida em que buscava desvincular direitos sociais da arrecadação tributária. A mesma política continua sendo posta em prática, por exemplo, com as atuais desonerações fiscais que incidem sobre tributos destinados à Seguridade Social, como PIS e Cofins. Com isso, o governo deve deixar de arrecadar R$ 16 bilhões neste ano e R$ 19 bilhões em 2014.
Na prática, esse tipo de renúncia fiscal configura uma transferência de renda às avessas, beneficiando a iniciativa privada em detrimento das aposentadorias dos trabalhadores, sem ganhos comprovados para a sociedade. Já o Regime Geral de Previdência Social é o maior programa de distribuição de renda do país. Foi responsável por tirar 24 milhões de brasileiros da pobreza só em 2011, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). 

A reforma de 2003 também foi sustentada perante a opinião pública com base em argumentos falaciosos, como o do suposto déficit da Previdência. Trata-se de um mito. O governo, na verdade, desvia recursos da Seguridade Social para outras finalidades, como o pagamento dos juros da dívida pública. De acordo com estudos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), o sistema previdenciário – que é apenas uma das partes da Seguridade Social, junto com a Saúde e a Assistência Social – é superavitário, apresentou um saldo positivo de R$ 77 bilhões em 2011 e R$ 58 bilhões em 2010. Nada justifica, portanto, as reformas feitas por FHC e Lula.

Mas, agora, descobre-se algo mais sobre a Reforma da Previdência de 2003, completamente desmoralizante para a democracia brasileira: ela foi literalmente comprada no esquema que se tornou conhecido como “mensalão”. A esta conclusão chegou o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Penal 470, ao constatar a existência de corruptor – o Executivo – e corrompidos – deputados do PT, PDT, PL, PMDB e PP – no processo de votação da reforma. Pois bem, o objeto da corrupção foi a PEC 40.

Em razão disso, diversos setores do movimento sindical lançaram a Campanha pela Anulação da Reforma da Previdência. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) já ingressaram com ação no STF alegando “vício de inconstitucionalidade formal”, uma vez que a aprovação da PEC 40 “decorreu de ato criminoso (corrupção) perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo, sem o qual não teria sido possível aprovar a Reforma da Previdência número 2”, segundo afirma, na ação, o advogado Alberto Pavie Ribeiro.

Neste dia 24 de abril, trabalhadores de diversas categorias, de todas as regiões do país, estarão em Brasília, realizando um grande ato pela anulação da Reforma da Previdência. É preciso reconhecer que a reforma é produto de uma fraude e, portanto, deve ser considerada nula. E lutar também contra a reforma feita por FHC, que instituiu o “fator previdenciário”, responsável por reduções de até 40% no valor das aposentadorias, e contra a nova reforma ensaiada pelo governo Dilma Rousseff, que planeja substituir o fator previdencário pelo ainda mais perverso fator 95/105.  Afinal, se o sistema é superavitário, é perfeitamente sustentável, sem a necessidade de que os trabalhadores arquem com o ônus da gestão irresponsável e fraudulenta da Seguridade Social.

*Jornalista e diretor da Secretaria de Imprensa do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo  (SINDSEF-SP)
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