sábado, 2 de março de 2013

Acusado de matar José Cláudio e Maria do Espírito Santo recebe do Incra a terra que motivou conflito


João Carlos Magalhães*

Na manhã de 24 maio de 2011, José Cláudio Ribeiro e Maria do Espírito Santo, dois dos mais atuantes ativistas da Amazônia, foram alvo de uma tocaia numa estrada de terra em Nova Ipixuna (PA).

Tiros de escopeta e de revólver perfuraram seus corações e pulmões. José Cláudio teve parte da orelha direita cortada como prova de sua morte. Corpos abandonados à beira de um riacho, os extrativistas entraram em uma lista na qual já estão Chico Mendes e Dorothy Stang.

Após dois meses, investigações concluíram que houve um crime de mando executado por dois homens.

E um ano e meio depois, o Incra (Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária) considerou a mulher do homem acusado de ordenar a morte do casal apta a ocupar a terra cuja disputa supostamente levou ao assassinato dos dois.

Antonia Nery de Souza, mulher do pequeno fazendeiro José Rodrigues Moreira, réu por duplo assassinato qualificado, consta como assentada, segundo lista do Incra obtida pela Folha, no lote 41 do Núcleo Maçaranduba 2, dentro do assentamento Praia Alta-Pirambeira. A situação foi homologada no dia 14 de dezembro de 2012.

É a mesma terra que Moreira, segundo a polícia, comprou ilegalmente por R$ 100 mil (lotes de reforma agrária não podem ser vendidos) em 2010 e da qual tentava expulsar três famílias apoiadas pelo casal de ativistas.

Moreira --que está preso-- nega envolvimento nos assassinatos. Se não estivesse, teria o direito de ser assentado junto com Antonia, que ocupa o lote.

Investigação
A polícia entendeu que o fazendeiro tramou o assassinato após perceber que José Cláudio e Maria eram o maior empecilho para que ele ocupasse a área. Além de defender as famílias, o casal, já em conflito com outros madeireiros e fazendeiros da região, poderia denunciar Moreira caso ele resolvesse desmatar o lote para criar gado.
Antes mesmo do crime ele já pedira a posse da área. A possibilidade de seu assentamento já era conhecida por organizações de trabalhadores rurais --que avisaram o Incra da situação em 21 de maio do ano passado.

"Agir assim é legitimar o processo ilegal de venda de lotes em assentamentos e, ainda mais grave, é premiar o [suposto] mandante do assassinato brutal das duas lideranças", disseram a Comissão Pastoral da Terra, a Fetagri e o Sindicato de Trabalhadores Rurais de Nova Ipixuna ao superintendente do Incra em Marabá, Edson Bonetti.

No texto, as organizações afirmam que pessoas ligadas a Moreira, "laranjas", haviam sido enviadas ao local para garantir a posse da terra e que continuavam ameaçando as lideranças do assentamento.

Elas alegam também que as três famílias que incomodavam Moreira --e que ainda não eram assentadas-- foram embora logo depois dos assassinatos, temendo elas próprias serem mortas.

O suposto mandante do assassinato e os dois homens acusados de terem executado o casal devem ser julgados no dia 3 de abril.

Outro lado
O Incra diz que houve erro em considerar Antonia Nery de Souza, mulher de José Rodrigues Moreira, apta a ser assentada, e que tentará na Justiça retomar o lote. Segundo o órgão, apesar de ocupar o lote, Antonia ainda não chegou a entrar na lista de beneficiários da reforma.

No dia 20, "a Superintendência Regional do Incra encaminhou à Procuradoria Federal Especializada o pedido de ajuizamento de ação de retomada do lote que Antonia Nery ocupa no projeto Praialta-Piranheira", diz o órgão.

O Incra diz que Moreira não pode se enquadrar como assentado por ser "elemento de perturbação para o bem estar socioeconômico" do projeto de assentamento, e a Procuradoria deve dar parecer sobre a retomada do lote.

Moreira e os dois acusados de serem os executores dos assassinatos alegam ser inocentes e dizem ter sido usados como bodes expiatórios.

À Folha o advogado de Moreira disse que não poderia comentar seu assentamento.

*Fonte: Folha

Observação: A Norma de Execução n° 45/200 do Incra, que trata da seleção de candidatos aos projetos de assentamentos de Reforma Agrária, é clara:

Art. 6º. Não poderá ser beneficiário(a) do Programa de Reforma Agrária, a que se refere esta norma, seguindo os seguintes Critérios Eliminatórios:
IX - Condenado (a) por sentença final definitiva transitado em julgado com pena pendente de cumprimento ou não prescrita, salvo quando o candidato faça parte de programa governamental de recuperação e reeducação social, cujo objeto seja o aproveitamento de presidiários ou ex-presidiários, mediante critérios definidos em acordos, convênios e parcerias firmados com órgãos ou entidades federais ou estaduais.

Art. 9º. A etapa de Homologação é o ato formal de aprovação pelo Superintendente Regional dos candidatos(as) selecionados(as) como beneficiários(as) da reforma agrária, com emissão da Relação de Beneficiários(os) - RB, contendo os nomes dos candidatos(as) selecionados(as), dados do Projeto de Assentamento, data da homologação da seleção e assinaturas do Superintendente Regional e Chefe da Divisão de Suporte Operacional.
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