terça-feira, 20 de novembro de 2012

Justiça Federal proíbe concessão de licença para a usina São Luiz do Tapajós

A pedido do MPF, juiz de Santarém determinou que, antes de qualquer licença, deve ser feita consulta aos índios e a avaliação ambiental integrada dos impactos

A Justiça Federal em Santarém proibiu a concessão de licença ambiental para a usina São Luiz do Tapajós enquanto não forem realizadas a consulta prévia aos índios afetados e a Avaliação Ambiental Integrada dos impactos de todas as usinas planejadas para a bacia do rio Tapajós. A usina integra um complexo de aproveitamentos hidrelétricos no oeste do Pará que vão afetar a terra Munduruku, onde vivem mais de 10 mil indígenas, além de unidades de conservação, comunidades quilombolas, cidades e reservas extrativistas.

O juiz José Airton de Aguiar Portela fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência à proibição. Para conceder qualquer licença, os réus – União, Ibama, Aneel, Eletrobrás e Eletronorte – terão que realizar a consulta aos índios, avaliação ambiental integrada e avaliação ambiental estratégica. As avaliações ambientais são exigências do próprio Ministério das Minas e Energia desde 2009, mas não foram feitas para as usinas do Tapajós. 

“O poder público não pode negligenciar regras que ele próprio instituiu, por mais urgentes que sejam as demandas energéticas do país, pois não surgiram da vontade caprichosa de algum burocrata, mas como reclamo da própria realidade da exploração dos potenciais hidrelétricos no Brasil que, registre-se, revelou-se desastrosa por não tomar em consideração os diversos elementos presentes em uma bacia hidrográfica”, diz a decisão judicial.

A exigência do Ministério está na portaria nº 372/2009, que define que “a escolha da melhor alternativa de divisão de quedas para o aproveitamento do potencial hidráulico é determinada a partir de critérios técnicos, econômicos e socioambientais, levando-se em conta um cenário de utilização múltipla da água”. 

A avaliação deverá considerar, inclusive, “a necessidade de mitigações e compensações no que diz respeito à infraestrutura urbana, rodoviária, portuária e aeroportuária, além de investimentos em saúde e educação nos municípios de Santarém, Jacarecanga, Itaituba, Novo Progresso, Trairão, Rurópolis, Aveiro e Belterra.” 
A consulta aos índios Munduruku, de acordo com a decisão judicial, deve ser dirigida às comunidades Andirá-Macau, Praia do Mangue, Praia do Índio, Pimental, Km 43, São Luiz do Tapajós e outras que ainda não tenham sido localizadas.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará


Veja a íntegra da decisão judicial clicando AQUI!
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