quarta-feira, 2 de maio de 2012

Lábrea-AM: MPF investiga servidores do Terra Legal em envolvimento em esquema de grilagem


Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27 de abril:

PORTARIA N° 317, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições constitucionais e legais,

Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 1º, IV, da Lei nº. 7.347/1985);

Considerando o teor da Peça de Informação nº 1.13.000.001276/2010-81 e de recentes notícias veiculadas na mídia local sobre grilagem de terras da União e irregularidades nas regularizações fundiárias, na Gleba Curuquetê, no sul de Lábrea/AM, com a conivência de servidores da Secretaria Nacional de Regularização Funciária da Amazônia Legal;

Considerando a necessidade de serem aprofundadas as investigações, para a adoção das medidas eventualmente cabíveis;

Resolve (i) converter o presente em Inquérito Civil Público para apurar a ocorrência de grilagem de terras da União e de irregularidades no processo de regularizações fundiárias, na Gleba Curuquetê, em Lábrea/AM, com a participação de servidores da Secretaria Nacional de Regularização Funciária da Amazônia Legal; (ii) prorrogar pelo período de 1 (um) ano o prazo para conclusão deste, face à necessidade de analisar todo o acervo documental e da realização e conclusão de diligências com vistas à total elucidação dos fatos, conforme disposição do art. 15, da Resolução CSMPF n. 87/2006, com redação dada pela Resolução CSMPF n. 106, de 06/04/2010, com o registro no Sistema Único de Informações da data prevista para finalização dos trabalhos, contados a partir da data da assinatura desta Portaria.

Para isso DETERMINA-SE:
I - seja esta publicada nos termos do art. 39 da Resolução n. 002/2009/PR/AM e comunicada a instauração à douta 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;

II - seja oficiado à Secretaria Nacional de Regularização Funciária da Amazônia Legal, encaminhando-se-lhe cópia do ofício 050/2009, da Comissão Pastoral da Terra Regional Amazonas (fls.07/08), e da notícia das fls. 12/17, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) manifeste-se sobre os fatos alegados, em especial sobre a grilagem de terras e a participação de servidores do órgão em eventuais irregularidades nos processos de regularização fundiária da área em questão; b) informe sobre as medidas eventualmente adotadas, caso tenham sido constatadas essas irregularidades; c) encaminhe cópia do processo de exoneração da servidora Núbia Rios, mencionada na notícia das fls. 16/17; e d) encaminhe cópia dos relatórios das vistoria que tenham apurado irregularidades.

III - seja oficiado à Comissão Pastoral da Terra Regional Amazonas,encaminhando-se-lhe cópias das notícias das fls. 12/17, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações atualizadas sobre os fatos alegados na representação;

IV - venham conclusos para análise pormenorizada dos documentos constantes nos presentes autos.

THALES MESSIAS PIRES CARDOSO


Na mesma edição do DOU, também foi publicado:

PORTARIA N° 16, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições constitucionais e legais;

Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 1º, IV, da Lei nº. 7.347/1985);

Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC nº 75, de 20.5.93, art. 6º, inc. VII, alínea "b");

Considerando que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los (artigo 129, inciso VI, CF; artigo 8º, inciso II, LC 75/93);

Considerando a Peça de Informação nº 1.13.000.001693/2011-13, que versa sobre possíveis irregularidades na titulação dos lotes 265, 266, 267 e 268 localizados no Imóvel Ephigênio Ferreira de Salles, destinados à regularização fundiária.

Resolve converter a presente em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para apurar possíveis irregularidades na titulação dos lotes 265, 266, 267 e 268 localizados no Imóvel Ephigênio Ferreira de Salles, destinados à regularização fundiária.

Para isso, DETERMINA-SE seja(m):
I - esta publicada nos termos do art. 39 da Resolução n. 002/2009/PR/AM e comunicada a instauração à douta 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;

II - prorrogado pelo período de 1 (um) ano o prazo para conclusão deste, face à necessidade de realização e conclusão de diligências com vistas à total elucidação dos fatos, conforme disposição do art. 15, da Resolução CSMPF n. 87/2006, com redação dada pela Resolução CSMPF n. 106, de 06/04/2010, com o registro no Sistema Único de Informações da data prevista para finalização dos trabalhos, contados a partir da data da assinatura desta Portaria;

III - Oficie-se à Coordenação do Programa Terra Legal no Estado do Amazonas, solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe quanto à situação da regularização fundiária dos lotes 265, 266, 267 e 268, localizados no Imóvel Ephigênio Ferreira de Salles, bem como se os títulos anteriormente expedidos pelo INCRA na área se encontram definitivamente cancelados.

Cumpridas e atendidas as diligências, voltem-me os autos conclusos.

THALES MESSIAS PIRES CARDOSO
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