sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

MPF move ação contra a prefeitura de São José dos Campos no caso da ocupação de terreno no Pinheirinho

Bruno Bocchini*
O Ministério Público Federal (MPF) em São José dos Campos ingressou com uma ação civil pública pedindo que a Justiça declare que o município é responsável pela situação das pessoas que ocupam há sete anos um assentamento na periferia da cidade, denominado Pinheirinho. A ação, de acordo com o MPF, é baseada na omissão da administração municipal em promover medidas como a regularização fundiária e urbanística do local, o que levou à ocupação.
“A existência de um assentamento precário que aguarda solução para sua regularização fundiária e urbanística há mais de sete anos denota uma grave omissão dos poderes públicos, em particular do Poder Executivo municipal, que tem adotado a posição de não enfrentar o desafio imposto pela consolidação de uma realidade urbana prestes a se desfazer sem que se tenham adotado as medidas mais básicas para a garantia dos direitos”, diz na ação o procurador da República Ângelo Augusto Costa, da 1ª Vara Federal em São José dos Campos.
Cerca de 9,6 mil pessoas ocupam hoje o terreno de mais de 1 milhão de metros quadrados, na periferia do município. Na semana passada, a juíza estadual Márcia Loureiro determinou a reintegração de posse da área a pedido da massa falida da empresa Selecta, do investidor libanês Naji Nahas.
Além da responsabilização do município, o MPF pede, em caráter liminar, que a prefeitura cadastre os moradores do Pinheirinho em programas habitacionais, em até cinco dias, após a desocupação; que seja concedido alojamento temporário, em condições dignas, em até seis dias depois da reintegração; e que, um ano após a desocupação, sejam contempladas, com um auxílio aluguel mensal, as pessoas que não conseguirem ser assentadas definitivamente.
Na ação ainda é solicitada a inclusão dos moradores em projetos, programas e benefícios de emergência, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. O MPF pede que a liminar seja julgada sumariamente, sem que sejam ouvidos município, o estado e a união, devido à urgência do caso.
*Fonte: Agência Brasil -Edição: Aécio Amado
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