sábado, 30 de abril de 2011

Pra entender a terra...

Uma publicação que trata da desapropriação de imóveis rurais por interesse social para fins de reforma agrária a partir da Lei 8.629/93 e comentada por procuradores federais que atuam no Incra e um estudo publicado em 2006 sobre grilagem de terras públicas na Amazônia estão disponíveis para download aqui no blog.

O livro “Lei 8.629/93 comentada por Procuradores Federais: uma contribuição da PFE/Incra para o fortalecimento da reforma agrária e do direito agrário autônomo / Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra”  recém publicado e organizado pela Procuradora do Incra Gilda Diniz dos Santos.

“Por ser uma lei tão ideologicamente marcada sobre tema tão controvertido, é muito fácil escorregar para defesa de interesses ou posições políticas; é uma lei fácil de registrar como maquiavelicamente boa ou diabolicamente má, dependendo da posição que o intérprete queira defender. Eis sua dificuldade”, destaca trecho do prefácio do professor Carlos Frederico Marés ao livro.

“A grilagem de Terras Públicas na Amazônia brasileira” é uma publicação de 2006 do Ministério do Meio Ambiente e de autoria do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia. O trabalho foca-se no oeste do Pará, região com grandes estoques de terras públicas e inúmeros casos de denúncias deste tipo de crime contra o patrimônio público. Curiosamente, os atores em alguns momentos acabam legitimando este tipo de prática ilícita, naturalizando-a e classificando como “irregularidade”, lançando assim as bases ideológicas para o discurso da “regularização fundiária” como forma de legalização dos grilos e que resultaria logo em seguida na MP 458.

As publicações tratam de assuntos agrários complementares e ao mesmo tempo inversos. Enquanto a desapropriação é a reversão ao património público de imóveis privados que não cumprem a função social (Artigo 184 da Constituição), a grilagem é a ilegalidade que visa passar estoques de terras públicas para grupos privados.

Curiosamente, uma das finalidades da grilagem, é conseguir indenização nas ações desapropriatórias, para fins de reforma agrária ou de criação de áreas protegidas.
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