quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Santa Bernadete, a perseguida...

Ontem, o sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Pará noticiou a decisão da inelegibilidade de Bernadete Tem Caten do PT, que foi Superintendente do Incra em Marabá. Segundo o próprio TRE, a decisão “...tornou inelegível por três anos, a deputada estadual Bernadete Ten Caten (PT), sob a justificativa de abuso de poder econômico, quando candidata à prefeitura de Marabá, em 2008. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).”

A matéria do setor de comunicação do TRE foi amplamente noticiada por grandes meio da imprensa local e por blogueiros. Boa parte deles reproduziu a própria matéria da Assessoria de Comunicação do TRE, sem promover alterações (Veja a matéria em 09/11/2010 - Corte torna deputada Bernardete Ten Caten inelegível).

A divulgação da notícia foi seguida hoje por uma nota produzida pela Assesoria de Comunicação da deputada, na qual se faz uma defesa da mesma.

“O que pode-se [Não seria “O que se pode...”] perceber nesta decisão e na divulgação feita da mesma em diversos blogs no dia de hoje é uma verdadeira perseguição política levada a cabo contra mim, cidadã que representa uma região historicamente sofrida e que dedicou anos de sua vida a defesa intransigente dos menos favorecidos”, diz trecho da nota da deputada. (Veja toda a nota em Deputada responde sobre decisão do TRE
)

Na nota, Bernadete usa o argumento da “perseguição” para se explicar.

Mas, o que chama atenção no material não é tanto a nota em si, mas a forma intimidatória em que se pede direito de resposta aos meios de comunicação (especialmente blogs) que noticiaram o caso:

“Em virtude da reprodução/publicação de nota a respeito do parecer do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, feita por vossa senhoria, sobre o pedido de cassação do registro de candidatura de Bernadete ten Caten, é que encaminho, em anexo, uma nota de esclarecimento pública.

Crentes no respeito de vossa senhoria ao direito de resposta, garantido por lei e cuja violação gera responsabilidades legais aos infratores, é que agradecemos a atenção.”

Pelo tom da coisa, parece que a deputada inverteu os papéis e de “perseguida” passou a ser “perseguidora”.

Caso
O mérito do recurso julgado hoje se refere ao suposto abuso de poder econômico no período das eleições de 2008. A então candidata teria realizado evento festivo de aniversário, em casa de eventos na cidade de Marabá, divulgada por meio de outdoors, e através deles veiculado convite à população marabaense. Além disso, o fato teria tido uma ampla cobertura jornalística antes e depois do evento.


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