sexta-feira, 29 de outubro de 2010

UH de Jirau:Pressão do governo faz Ibama autorizar corte de madeira

Irradiada do Palácio do Planalto, a pressão para acelerar as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ganhou a forma de uma portaria no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) que deu superpoderes ao presidente do órgão e permitiu o desmatamento de 3.202,63 hectares de parte da mata que será transformada no futuro lago da Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, em Rondônia.

Mesmo com o parecer contrário de seis técnicos do Ibama, o presidente do órgão, Abelardo Bayma, autorizou a supressão da vegetação que está neste espaço, cerca de um quinto dos 15 mil hectares que sumirão para que no lugar surja o lago da hidrelétrica. Desde o dia 13 de julho o presidente do Ibama dispõe de um poderoso instrumento para fazer esse tipo de centralização: a Portaria 17, que ele mesmo criou e assinou.

O que mais chama a atenção é a rapidez com que se deu a autorização para o desmatamento, algo até então impensável numa burocracia das mais preguiçosas, como a do Ibama. No dia 12 de agosto, mesmo dia em que recebeu o parecer técnico contrário à liberação do desmatamento no local onde ficará o futuro lago de Jirau, Bayma assinou a autorização para a supressão da mata.

De acordo com cálculos feitos por técnicos do Ibama, levando-se em conta que cada hectare de floresta na Amazônia produz em média 40 metros cúbicos de madeira nobre, os 3.302,63 hectares deverão resultar em 128.105,2 metros cúbicos de madeira, ou 4.270 carretas carregadas de toras, para ser mais exato.

Defesa
Procurado, Bayma informou pela assessoria que não se manifestaria sobre a autorização para o desmatamento nem sobre eventuais pressões do governo para a liberação rápida das licenças e autorizações que interessam às obras do PAC.


Internamente, no Ibama, o comentário é que agora cabe ao presidente do órgão a palavra final sobre todas as decisões. O trabalho dos técnicos, de acordo com as informações que correm dentro do Ibama, visa apenas a orientar a decisão dos superiores. Não é vinculativo.

Fonte: O Estado de S. Paulo.
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