quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Boris Casoy na rua

Boris Casoy é processado após ofender garis na TV

São Luís MA, 09.02.2010

O jornalista terá que responder uma ação de reparação civil em nome dos dois garis, outra por danos morais junto com a Band e por crime de preconceito

O Sindicato dos Trabalhadores de Empresa de Prestação de Serviço de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (Siemaco) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes (Fenascom) entraram com três ações contra o jornalista Boris Casoy, sendo uma delas criminal. Em duas ações, a Band também é citada.

Contra jornalista e emissora, as entidades ingressaram com ações de reparação civil em nome dos dois garis, Francisco Gabriel e José Domingos de Melo, que após desejarem feliz ano novo ao final de uma reportagem, motivaram a declaração de Boris.

A outra ação contra a empresa e o jornalista é de indenização por danos morais em favor de toda a categoria. A terceira ação, essa somente contra o apresentador, é por crime de preconceito. O valor do ressarcimento não foi estipulado pelo advogado, que deixou a decisão ao juiz que analisará o caso.

Jornalista comete gafe ao vivo e humilha garis
"A Fenascom já entrou com uma ação de indenização em prol dos mais de 350 mil trabalhadores que foram ofendidos. Agora vamos propor a ação criminal e de reparação civil aos dois garis", explicou Francisco Larocca, advogado que cuida do caso.

No dia 31 de dezembro, em um vazamento de áudio durante o jornal, Boris disse que os garis apresentados em uma reportagem estavam "no mais baixo na escala de trabalho". No dia seguinte o apresentador pediu desculpas ao vivo, mas o caso ganhou repercussão nacional.

Sobre a declaração do jornalista, Larocca diz que nunca viu um fato parecido. "De uma pessoa renomada e conhecida no meio jornalístico, é a primeira vez que vejo. Essa classe é bem reconhecida pela sociedade pelo serviço que presta, por isso nunca vimos uma ofensa assim", declarou.

Fonte: Redação Bonde (http://www.bonde.com.br/bonde.php?id_bonde=1-2--28-20100108)
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