quinta-feira, 28 de maio de 2009

Governo Lula requenta Lei para engabelar movimentos sociais

Em reunião com lideranças da Contag ontem, por ocasião do “Grito da Terra”, o governo (Cassel e Minc) anunciou como grande novidade o fato de questões ambientais e trabalhistas passarem a ser levadas em conta como critério para desapropriação de terras destinadas à reforma agrária. É o que revela matéria Desapropriação considerará crime ambiental do jornal Valor, que está reproduzida na página do MST.

Ora, a Constitução de 1988, nos Artigos 184 e 186 já estabelece que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, e que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Apesar disto, de 1988 a 1993 inúmeros processos de desapropriação ficaram paradas administrativa ou judicialmente, pois não havia regulamentação da lei. Com a Lei 8.629/93, regulamentou-se a questão e definiu-se apenas os critérios ligados ao item “aproveitamento racional e adequado”, especificamente à questão da produtividade (daí o GUT e o GEE, citados na matéria do Valor), relegando para um segundo plano as demais dimensões da função social e criando o vácuo que judicialmente favorece quem desrespeita as leis ambientais e os direitos trabalhistas no campo.

Contudo, isso não quer dizer que não houve de lá para cá completa omissão sobre o assunto. E neste sentido há algumas decisões do STF e TCU sobre a questão, além de normativas do próprio Incra. Uma delas, é que o passivo ambiental deverá ser descontado do valor da desapropriação. Outra, é que o Incra deve comunicar os órgãos ambientais a existência de infrações verificadas em vistorias.

Mesmo assim, o problema ainda persiste, pois não há uma jurisprudência consolidada no judiciário para a desapropriação com imóveis que são classificados como “produtivos”, mas possuem crimes ambientais e trabalhistas. E aí, que as coisas emperram e os ruralistas levam vantagem.

Pelo jeito, o “anúncio” foi mais uma propaganda para movimento social vê.
Comentários
2 Comentários

2 comentários:

Anônimo disse...

Muito bom, olha só como esse é o governo das causas sociais mesmo. Um governo que pensa longe.
Na verdade, a estratégia é a seguinte: depois que o novo órgão criado pra grilagem entregar todo esse mundo de terra na Amazônia pra grilagem por meio da 458, o próprio Incra poderá desapropriar essas terras pois TODAS têm crimes ambientais cometidos.
E governo sincero... estrategista, mesmo.

Anônimo disse...

Pelo menos aqui no oeste do pará não precisaremos desapropriar...ainda temos 40000 (quarenta mil) lotes vagos para "enfiar" sem-terra.