terça-feira, 17 de março de 2009

Asdrúbal Bentes consegue piorar MP 458!

O relator da Medida Provisória 458, que trata da regularização fundiária na Amazônia, deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), anunciou ontem que pretende incluir pessoas jurídicas, servidores públicos e proprietários de imóveis entre os que poderão legalizar suas posses em terrenos da União de até 1.500 hectares.

Fonte da informação: Diário do Pará
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5 Comentários

5 comentários:

Deputado federal Asdrubal Bentes disse...

Asdrúbal consegue melhorar MP das Terras da Amazônia

Anônimo disse...

Consolidada - 19/03/2009 22h15

MP da Amazônia: novo texto regulariza terra ocupada depois de 2004
Edson Santos

Asdrubal Bentes disse que o relatório leva em conta a realidade da Amazônia.
O projeto de lei de conversão da Medida Provisória 458/09, que facilita a regularização fundiária na Amazônia, apresentado nesta quinta-feira pelo relator Asdrubal Bentes (PMDB-PA), alterou profundamente a proposta original do governo. O novo texto permite a possibilidade de regularização de terras federais ocupadas depois de 2004. O relator também eliminou restrições, como o impedimento para pessoas jurídicas (empresas, ONGs e associações, por exemplo) se beneficiarem das novas regras.

O deputado avaliou que, apesar das mudanças em vários pontos da MP, o seu parecer manteve a essência da proposta. "Eu sou um amazônida, conheço a realidade da região, e ela é esta aí [no relatório]. Por que eu iria penalizar as pessoas que foram para a Amazônia de boa-fé?" argumentou, referindo-se aos posseiros.

Ele disse que não receia ver seu projeto de conversão provocar impasse dentro da própria base aliada ao Executivo, da qual faz parte, como ocorreu com o parecer do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF) para a MP 449/08, que muda regras do sistema tributário. "Isso faz parte do jogo democrático", afirmou.

Benefícios maiores
De acordo com o texto de Bentes, o posseiro de terras no meio rural terá de comprovar que em 11 de fevereiro de 2009 estava no imóvel há pelo menos um ano - e não que ocupava o terreno desde antes de 1º de dezembro de 2004, como previsto na MP original. "Quem estava na terra em 2004 está tão ilegal como quem entrou depois. Ou se regulariza tudo ou não se regulariza", argumentou o deputado.

O projeto de conversão, ao contrário da MP original, permite que servidores públicos - exceto os que trabalham no Incra, no Ministério do Desenvolvimento Agrário, na Secretaria do Patrimônio da União ou em órgãos dos estados envolvidos com questões agrárias - e proprietários de outros imóveis rurais no País recebam glebas de terras que ocuparem com os benefícios descritos na MP (como o direito de se apropriar de até um módulo fiscal gratuitamente ou de terrenos maiores, com até quinze módulos, sem licitação).

Nesse último caso, o preço da terra será fixado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e poderá ser parcelado em até 20 anos, com prestações corrigidas, mas sem juros. Na aquisição de propriedades de até quatro módulos, haverá desconto de 50% nas parcelas se todos os filhos do adquirente com idades entre 7 e 14 anos forem mantidos na escola.

Asdrubal Bentes preservou a possibilidade de pagamento à vista com 20% de desconto.

Transferência do título
Segundo o projeto de conversão, será possível negociar os títulos de propriedade ou de concessão de uso obtidos com base nas regras da MP - o que era proibido no texto original por, no mínimo, dez anos.

Com a proibição, alega o relator, seria criado "um mercado paralelo, que o Poder Público fingiria desconhecer". Segundo ele, "os chamados contratos de gaveta passariam a ser a regra e a pessoa venderia [as terras] por baixo dos panos mesmo".

De acordo com Asdrubal Bentes, a liberação da venda dos imóveis possibilitará a transparência. "Todos saberão quem comprou e quem vendeu", alegou.

Estrangeiros
O projeto de conversão, assim como o texto original da MP, proíbe que estrangeiros recebam terras na Amazônia dentro das novas regras facilitadas. "Existe uma legislação específica [que restringe a aquisição de terras rurais por estrangeiros]", lembrou Bentes.

A MP fechava, porém, uma brecha usada por estrangeiros para adquirir glebas na Amazônia ao proibir a titulação em benefício de pessoa jurídica - o que foi retirado do texto pelo relator.

(*) Matéria atualizada às 22h30.

Veja a íntegra do relatório

Leia mais:
Relator inclui mais tipos de terras na MP
Concessão de terras é ampliada também em áreas urbanas

Notícias anteriores:
Relator apresenta na quarta parecer sobre MP de Terras da Amazônia
MP de regularização de terras na Amazônia recebe 248 emendas
Câmara aprova área maior para fazendas na Amazônia
Proposta restringe compra de terras por estrangeiros

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - João Pitella Junior

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

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Arnaldo José disse...

Porque prejudicar né?????


Alias... Índio e madeira servem pra que mesmo? Ah pra sumir e virarem lenda.
Será que a ONG do filho do lula comprará algumas terrinhas na Amazônia? ou as estrangeiras pegarão o maior pedaço?
O nome diso é entregar patrimônio público por meras migalhas...
A constituição brasileira é clara, as ocupações pós 87 são irregalares e as terras devolutas e da união são prioritariamente para a reforma agrária, não para GRILEIROS.
Ao invés de reformarmos essas áreas irão regularizar a grilagem e jogar os assentados em áreas de mata virgem, o q gerará mais desmate para as madeireiras.
Ainda bem que os crimes contra o patrimônio público são imprescritíveis.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

colocar um ruralista, ainda mais do Pará, reconhecidamente, o Estado que mais desmata, é brincadeira. Legalização da grilhagem ..
Asdrúbal Bentes vou observar cada dia mais seu trabalho, apesar de vossa senhoria ser um zero à esquerda na cena política brasileira