quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Câmara garante em MP paridade de reajuste a aposentados

O Plenário concluiu nesta terça-feira a votação da Medida Provisória 431/08, que reajusta os salários de cerca de 1,4 milhão de servidores. A MP beneficia 800 mil integrantes de 16 carreiras e categorias do funcionalismo público federal e 600 mil militares das Forças Armadas.

A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Magela (PT-DF), será analisada agora pelo Senado. No texto aprovado, ganhou nova redação um dos itens mais polêmicos: a aplicação do índice de reajuste do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às aposentadorias e pensões de servidores públicos. Segundo o relator, o texto final "não deixa dúvidas" de que será garantida a paridade do reajuste de proventos aos servidores que se aposentaram com esse direito previsto pela legislação.

Todos os destaques para votação em separado (DVS) apresentados à matéria foram rejeitados. A maior parte deles tinha o objetivo de permitir, a servidores de apoio da Polícia Federal, o acúmulo de gratificações modificadas pela MP.

Pedidos
Em relação a várias outras reivindicações, Magela disse que todas foram analisadas, mas ressaltou que não pôde acatar muitas pelo fato de aumentarem despesas ou por tratarem de assuntos de iniciativa exclusiva do presidente da República.

"O esforço de discussão não foi em vão, pois novas frentes de debate com o Poder Executivo foram abertas", afirmou. Entre os pedidos citados, estão: igual remuneração para os fiscais agropecuários e os técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e a antecipação da vigência de tabela de vencimentos da Polícia Rodoviária Federal. Magela explicou que as reivindicações serão novamente analisadas pelo Poder Executivo em uma mesa de negociações, ou implantadas posteriormente à transformação da MP em lei.

Auxílio-moradia
As normas para concessão do auxílio-moradia aos servidores também são mudadas pela MP. O prazo máximo de concessão passa de cinco para oito anos, dentro de um período de doze anos. A qualquer servidor, independentemente do valor do cargo em comissão que exerça, será garantido o valor mínimo de R$ 1,8 mil, podendo alcançar até 25% do valor do cargo.

Esse auxílio é devido a servidor que tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança de DAS 4, 5 e 6; de natureza especial; de ministro de Estado ou equivalente.A MP permite, ao servidor em licença para tratar de interesses particulares, exercer atividades como participar de gerência ou administração de sociedade privada e comércio.

Fonte: Agência Câmara
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